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   Edição 80 - Abril / 2015    
 
:: TRABALHISTA

Empregador deve pedir seguro-desemprego para funcionário demitido
Ministério do Trabalho muda regras do requerimento do benefício para dar mais agilidade e segurança ao processo de concessão


A partir do dia 1º de abril, passou a valer mais uma alteração para recebimento de seguro-desemprego, determinada pelo Ministério do Trabalho. Segundo ela, as empresas, ou seja, o empregador terá incumbência de preencher o requerimento do seguro-desemprego para seus funcionários, pela internet.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova regra torna mais rápido o atendimento do seguro-desemprego e dá maior segurança às informações do demitido. “Isso porque o novo processo garante a autenticidade dos dados e possibilita o cruzamento de informações em diversos órgãos, facilitando, assim, as consultas necessárias para maior praticidade na concessão do benefício”, explicou a especialista em Direito do Trabalho e sócia do NELM, Fabiana Basso.

O requerimento deve ser preenchido a partir do aplicativo “Empregador Web”, que se encontra disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. O aplicativo pode ser encontrado na aba “Portal Mais Emprego”.

 


 



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