Receita Federal facilita compensação fiscal das empresas no Simples
Instrução Normativa representa um avanço no sistema do fisco
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho, facilitou o reembolso e a compensação dos créditos tributários em favor das empresas inscritas no Simples Nacional.
Ao contrário do procedimento anterior, em que o ressarcimento apenas era possível mediante o preenchimento de formulário com apresentação manual, o contribuinte possui agora a opção de pleitear eletronicamente, no sistema do fisco, os valores de impostos recolhidos de maneira indevida. “A medida representa um avanço, uma vez que o pedido de reembolso dos créditos tributários deverá ser analisado com muito mais celeridade”, afirma o especialista em Direito Tributário, Guilherme Teixeira Henriques.
No entanto, os micro e pequenos empresários necessitam redobrar a atenção, pois se houver um erro formal no lançamento dos dados no sistema – seja em relação ao código de tributo ou período de arrecadação, por exemplo – a solicitação será indeferida automaticamente.
Para o especialista, a nova regulamentação apresenta diversos pontos positivos. Entre eles está a questão de que os contribuintes não precisam mais esperar a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para reembolsar os valores pagos a maior, ou seja, agora basta uma decisão favorável das Delegacias de Julgamento (DRJ), instâncias administrativas da própria RFB, para que os micro e pequenos empresários exerçam essa prerrogativa.
O advogado ainda ressalta uma última boa mudança: a regulamentação confirma que não é mais necessário promover habilitação junto à RFB para compensar contribuições previdenciárias. “Tal medida mostra uma evolução em relação ao sistema até então vigente, no qual qualquer pedido de compensação decorrente de ação judicial exigia a juntada de cópia dos autos do processo e de prova do direito ao crédito”, ressalta Guilherme Teixeira Henriques.
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