Receita regulamenta investimento-anjo em startups
A Receita Federal promoveu a regulamentação do “investimento-anjo”, uma das conquistas da Lei Complementar nº 155/2016, definindo os percentuais de tributação sobre os retornos financeiros deste investidor em Startups.
O especialista em Direito Tributário do NELM, Guilherme Teixeira Henriques, explica os impactos desta medida em artigo, destacando que a regulamentação não foi totalmente positiva. “A tão aguardada regulamentação gerou um sentimento de frustração e perplexidade, visto que, na prática, equiparou o investidor-anjo ao investidor em renda fixa, impondo-lhe uma pesada e incompatível tributação”. Confira o artigo aqui.
« Voltar
|