O decreto que regulamenta o trabalho temporário, de que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, foi publicado no Diário Oficial da União de 15/10/19.
O documento define o trabalho temporário; assegura remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária; salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais; jornada de trabalho e estabelece que a empresa prestadora de trabalho temporário fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.
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