O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20 de setembro de 2019, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, agora convertida em lei.
A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados e, também, separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
As principais mudanças são as seguintes:
Registro de ponto
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 empregados, sendo que o trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
Permissão de registro de ponto por exceção, com anotação apenas os horários que não coincidam com os regulares desde que autorizado por acordo individual ou coletivo.
Fim do e-Social
O e-Social, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples
Carteira de trabalho eletrônica
Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico
Na admissão, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações
Desconsideração da personalidade jurídica
Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. Em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
O patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do telefone (11) 3528-0707 e e-mail: fabiana.basso@nelmadvogados.com
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