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COMPRADOR NÃO RESPONDE POR HONORÁRIOS ARBITRADOS CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS

23 Maio 2019/ Notícias & Artigos/

Para a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não devem ser transmitidos para o comprador com a propriedade do imóvel.

 No caso analisado pelo STJ, foi fornecido recurso especial a uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel adquirido por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.

 

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