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DEFINIDO RITO PARA ABERTURA DE EMPRESAS PELO INOVA SIMPLES

30 Março 2020/ Nelm Informa/

Em 24 de março de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 55/20, do Ministério da Economia tratando sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167/2019.

A Resolução visa a definir o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, perante o Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). 

Todas as empresas que se autodeclararem no Portal Nacional da Redesim como startups ou empresas de inovação farão jus ao rito sumário de abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime Inova Simples. 

Para tanto, deverá ser preenchido formulário digital no qual deverá ser informado i) o nome, número do CPF, qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares; (ii) o escopo da intenção empresarial inovadora; (iii) o nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples”; (iv) o local da sede; (v) a autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e (vi) a autodeclaração de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco. 

A natureza jurídica do Inova Simples é exclusiva para o regime especial e simplificado, de modo que é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação. 

Após o ato de inscrição frente ao cadastro do CNPJ, a Empresa Simples de Inovação poderá comunicar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo Portal Nacional da Redesim, o conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes.

 Na eventualidade de o desenvolvimento do escopo pretendido não lograr êxito, a baixa do CNPJ da Empresa Simples de Inovação será poderá ser realizada no portal acima mencionado.

 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Rogério Russo ou Luiza Barbieri pelos e-mails  ou , respectivamente.



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