Após a consulta dos decretos estaduais e municipais, se a atividade da empresa estiver autorizada a ser retomada, alguns cuidados devem ser tomados:
Identificar os empregados que poderão retornar ao trabalho presencial (sendo que deve ser mantido o teletrabalho das pessoas do grupo de risco, sintomáticas, que tenham tido contato com alguém contaminado, ou que estejam com suspeitas);
Estímulo ao teletrabalho de empregados (mães/pais) que tiverem filhos pequenos com atividade escolar suspensa;
Observar rigorosamente as orientações de funcionamento, acesso e atendimento ao público de acordo com as determinações da Prefeitura e protocolos aprovados para sua atividade;
Preparar o ambiente de trabalho para a retomada em segurança, sendo obrigatório uso de máscaras para empregados e clientes; Espaçamento de 1,5 metro entre pessoas, com demarcações e barreiras físicas; Medição de temperatura na entrada; Disponibilização de álcool gel 70%, água, sabão e toalhas descartáveis;
Revisar e adaptar o layout das salas de trabalho, de descanso e de uso comum, ajustando-os para atender às necessidades sociais de distanciamento;
Estabelecer normas para uso de copas e locais de convivência interna, visando evitar aglomerações;
É recomendado que a ventilação do ambiente seja natural, caso não seja possível, intensificar medidas de limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado;
Garantir – sempre que possível – o uso individual dos equipamentos de tecnologia e outros necessários ao exercício das atividades;
Em caso de utilização de biometria no controle de acesso, ou marcação de ponto, deve-se estudar a possibilidade de não utilizar o sistema no momento, adotando outro tipo de controle, ou manter álcool gel 70% ao lado do leitor de biometria e catracas;
Informar e orientar empregados, parceiros, colaboradores e clientes sobre o cumprimento das principais medidas adotadas, além de treinamentos sobre as medidas de prevenção e protocolos a serem seguidos;
Fazer comunicações constantes aos empregados, sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas;
Escalonar o horário de trabalho, privilegiando entrada e saída de empregados fora dos horários de pico (7h-10h ou 17h-20h);
Fornecer EPIs (máscaras, botas, luvas e proteção adicional torácica) a todos os empregados que executarem limpeza do ambiente de trabalho;
Estabelecer um protocolo a ser seguido em casos suspeitos e confirmados (Apoio à testagem de casos suspeitos; impedir que empregados com suspeita, ou que tenham tido contado com pessoas sintomáticas, compareçam ao local de trabalho; e isolamento e desinfecção do local de trabalho e áreas comuns frequentadas pelo empregado afastado).
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail:
Rua Tabapuã, 81, 7º e 8º andares • 04533-010 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
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