Carregando...

Publicações

UM MARCO LEGAL PARA AS STARTUPS

16 Dezembro 2020/ Notícias & Artigos/ INOVAÇÃO E STARTUPS

Eduardo Felipe Matias

 

O projeto de lei que estabelece o Marco Legal das Startups, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, pode tornar o ambiente de negócios mais dinâmico e seguro para empreendedores e investidores nesse tipo de empresas.

Nele, define-se startup como a empresa que se autodeclare inovadora e que preencha duas condições objetivas: faturamento bruto anual inferior a R$ 16 milhões e estar registrada no CNPJ há menos de 10 anos. O universo dessas empresas se beneficiaria com medidas que possuem duas finalidades principais.

A primeira é simplificar a vida do empreendedor. Nesse grupo, estão iniciativas voltadas a desburocratizar o dia a dia das startups, como a autorização para que sociedades anônimas que faturem até determinados limites tenham apenas um diretor, realizem suas publicações legais pela internet e substituam seus livros tradicionais por registros eletrônicos. Isso gerará redução de custos, permitindo que startups adotem esse tipo societário, mais atrativo para a captação de investimentos.

Outra parte do texto legal que deve ajudar a adequar a legislação à realidade das startups é aquela que trata das opções de compra de ações (stock options). Essas opções são um instrumento eficaz para a atração e retenção de talentos, algo essencial no caso de empresas que dependem de mão de obra tecnicamente qualificada e não contam com recursos para remunerar bem seus colaboradores – como é quase sempre o caso das startups. Ao tornar claro o tratamento trabalhista e tributário que deverá ser dado a esse mecanismo, ele passará a ser mais utilizado.

O segundo objetivo do projeto é garantir maior segurança jurídica aos investidores em startups.

Segue essa linha a determinação de que investidores não arcarão com as dívidas das startups, evitando que o investidor, além de poder perder o valor investido, arrisque também seu patrimônio. Ao deixar isso claro, haverá mais gente disposta a apostar nesse tipo de empresa.

Melhorar o tratamento fiscal conferido a esses investimentos – algo em que o projeto é tímido – também permitiria ampliar a base de interessados em alocar seu dinheiro no setor. Contribui para isso a previsão do projeto de que, ao se apurar os ganhos de capital auferidos por uma pessoa física com a venda de participação societária em uma startup, serão consideradas as perdas incorridas em investimentos em outras startups, reduzindo o imposto a ser pago. Com isso, reforça-se a ideia de que, para ter bons resultados, o investidor deve formar carteiras de startups, balanceando seus investimentos.

Por fim, vale destacar duas iniciativas que podem trazer dar um novo impulso à inovação no Brasil.

Uma delas é a criação de um regime especial de contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Nele, se poderá dispensar a apresentação de parte da documentação de habilitação ou a prestação de garantias, além de se permitir o pagamento antecipado de parcela do preço contratado, facilitando a participação de startups em concorrências e garantindo-lhes recursos necessários para iniciar o projeto. As startups ganham escala e competitividade ao passarem a vender para um grande comprador como é o Estado, e este passa a contar com a capacidade dessas empresas de trazer respostas inovadoras para algumas questões públicas.

A outra é o chamado “sandbox regulatório”, pelo qual os órgãos competentes poderão adotar condições especiais simplificadas para as startups, autorizando-as temporariamente a desenvolver modelos de negócios inovadores e testar tecnologias experimentais. A inovação costuma caminhar mais rápido que a regulação, e esses ambientes permitirão que a segunda não represente um obstáculo para a primeira.

É verdade que o projeto, que agora segue para o Senado, poderia ser mais ambicioso em alguns aspectos. Ainda assim, pode representar um passo importante para o fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo inovador, que tem muito a contribuir para o desenvolvimento do País.

 

Eduardo Felipe Matias é sócio de NELM Advogados e coautor do estudo Sharing Good Practices on Innovation


O artigo foi originalmente publicado na Folha de São Paulo. Clique aqui: link

0 15


Publicações relacionadas


Comentários/ 0


    DEIXE SEU COMENTÁRIO

    Por Advogado
    Por data

    RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS